LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUA
Através de remoção manual, mecânica, de resíduos, substâncias e outros objetos indevidamente presentes no reservatório (vedado o uso de máquina de alta pressão em caixas de fibra). Deverá ser realizada através de escova umedecida, panos limpos e remoção de vestígios e lodo residual das laterais, teto e piso, bem como a desinfecção através da aplicação de saneante hipoclorito (solução 2% a 2,5% de ação germicida, por meio de pulverização técnica dirigida nas faces laterais, tetos e pisos das caixas). Caso haja necessidade, deverá ser efetuado transbordo de água limpa de uma caixa para outra para evitar desperdícios.
LIMPEZA DE CISTERNA
Hidrojateamento e esgotamento. A desinfecção deverá ser feita através de aplicação de saneante hipoclorito de ação germicida para eliminação de microorganismos potencialmente patogênicos e demais agentes químicos necessários.
Ao término de cada serviço/aplicação, e de acordo com resolução da ANVISA, deverá ser apresentado documento comprovando sua execução, assinado pelo Responsável Técnico, constando: Data de execução dos serviços, nome e lote do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s), orientações pertinentes ao serviço executado, nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente. Certificado de realização de higienização de reservatórios d’água, conforme estabelece o Ministério da Saúde - Portaria nº 2.914 de 12/12/2011 (fazendo constar a data da higienização e a garantia mínima de 180 dias (com assinatura do técnico responsável)
Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características.
Tornem-se inodoros após a aplicação;
Não causa mancha;
Serem antialérgicos;
Não poderão causar danos à saúde humana;